Trabalho aprova permissão para corretor se associar a imobiliária

Trabalho aprova permissão para corretor se associar a imobiliária

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei 1872/07, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que cria a figura do corretor de imóveis associado. A proposta modifica a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, para permitir que esse profissional se associe a imobiliárias, sem vínculo empregatício, mediante contrato específico.

O texto foi aprovado com emenda do relator, deputado Laércio Oliveira (PR-SE). A emenda determina que o registro do contrato seja feito no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou nas delegacias regionais da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), onde não houver sindicato instalado. O texto original previa o registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

O relator afirma que o projeto atende ao crescimento do mercado de imóveis no Brasil, às exigências dos consumidores e à maior rapidez das transações.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 1872/07, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que cria a figura do corretor de imóveis associado. A proposta modifica a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, para permitir que esse profissional se associe a imobiliárias, sem vínculo empregatício, mediante contrato específico, registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis local.

Edinho Bez defende que a regulamentação do ofício de corretor de imóveis seja atualizada para se adaptar ao mercado de trabalho atual, ampliando as formas de contratação. Segundo o autor, mesmo sem vínculo empregatício, a relação de emprego estará configurada se forem observadas as condições previstas no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). De acordo com esse artigo, “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

O relator na comissão, deputado Andre Moura (PSC-SE), recomendou a aprovação da proposta. Conforme explicou, o principal objetivo do projeto é resguardar direitos relativos aos corretores, de forma que exista previsão legal de que o profissional associado a imobiliárias tenha contrato específico registrado no conselho da categoria. “A medida poderá facilitar a atuação reguladora e fiscalizadora do conselho”, argumentou o relator.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/

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